FAQ
Existe Lei para regulamentar o funcionamento da CIPA em órgãos públicos?
Sim, existe. É a Lei 13.174 de 05 de Setembro de 2011. Você pode pegar essa Lei em nossas área de downloads ou clicar no link para pegá-la no site da Prefeitura de São Paulo.
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O que é acidente de trabalho?
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda de redução da capacidade para o trabalho, indefinida ou temporária.
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O que é doença profissional?
É a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho pecualiar a determinada atividade ou em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona.
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Qual é o papel do membro na Cipa?
Boa Pergunta.
Vamos responder com um texto sobre o papel do cipeiro e da Cipa.
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
HISTÓRICO
A CIPA surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 1921, e transformou-se em determinação legal no Brasil 23 anos depois, em 1944.
A partir de 1972, através de sucessivos diplomas legais, o Ministério do Trabalho passou a enfatizar cada vez mais os aspectos ligados ao prevencionismo, adotando como forma de atuação, entre outras, a instituição CIPA.
A Norma Regulamentadora – NR-5 – da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, fixa as instruções para que as empresas possam organizar e instalar as CIPAS.
No âmbito municipal, a regulamentação da CIPA ocorreu em 22 de fevereiro de 1988, através do Decreto nº 25.383, tornando-se lei em 05 de setembro de 2001 através da Lei nº 13.174/01.
OBJETIVO DA CIPA
A CIPA tem por objetivo desenvolver atividades voltadas para a prevenção de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e melhoria das condições de trabalho dos servidores municipais.
LEI 13.174 – 05/09/2001
Portaria 374 – 28/06/2002
TODA CIPA DEVE SER IMPLANTADA OBRIGATORIAMENTE POR MEIO DE UM PROCESSO ELEITORAL (LEI 13.174 art. 7º)
QUEM FAZ PARTE DO PROCESSO ELEITORAL “NÃO DEVE” SE CANDIDATAR A CIPEIRO
TODA CIPA É FORMADA POR MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
TITULAR: AQUELE QUE TOMA POSSE E FAZ PARTE DA COMISSÃO
SUPLENTE: ESTÁ AGUARDANDO A SUBSTITUIÇÃO A UM TITULAR
QUANDO ESTE, POR ALGUM MOTIVO, DEIXAR DE FAZER PARTE DA COMISSÃO (Port.374/02 VII item c)
Número de membros titulares que compõem a CIPA (LEI 13.174. art. 5º §1º):
1 cipeiro para 20 servidores
Mínimo de 04 cipeiros
Máximo de 26 cipeiros
Titulares: Eleitos mais votados + Indicados (LEI 13.174 art.5º)
Indicados: Até a metade do número total de titulares sendo obrigatória a indicação de, no mínimo, 01 membro (Port. 374/02 VI item a)
OBS: O indicado NÃO poderá ser reconduzido, nem concorrer a mais de uma mandato consecutivo (Port. 374/02 VI item c)
Suplente: Todo candidato votado que não atingiu a titularidade
A vigência da CIPA é de dois anos e se dá a partir da data da posse dos membros
A estabilidade dos membros da CIPA, exceto os com cargo de livre provimento, contratos de emergência e de empresas prestadoras de serviços, se dá desde sua inscrição no pleito até dois anos após o término daquele mandato (LEI 13.174 art.2º/ Port.374/02 VIII ítem a)
Os artigos 8º e 9º da Lei nº 13.174 de 05/09/2001 favorecem os trabalhos da CIPA.
[1] Art. 8º - A CIPA reunirá todos os seus membros uma vez por mês, em local apropriado e durante o horário normal de expediente, obedecendo ao calendário anual, não podendo sofrer restrições que impeçam ou dificultem seu comparecimento.
[1] Art. 9º - Os membros da CIPA deverão dispor de 6 (seis) horas semanais para trabalhos exclusivos da Comissão .
REUNIÂO
Atividade prevista em lei e que se destina ao planejamento e desenvolvimento dos assuntos pertinentes à CIPA, tais como:
- elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Trabalho
- planejamento de ações;
- levantamento e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- estudar algum tema relativo à prevenção de acidentes, apresentado por um dos elementos do grupo.
ESTRUTURA DA REUNIÃO
CONVOCAÇÃO PRÉVIA (preferentemente informando a pauta).
COORDENAÇÃO:
- ADMINISTRAÇÃO: da pauta, da participação de todos e do tempo;
- OBJETIVIDADE: sem atrasos e sem desvios;
- ENCERRAMENTO: síntese do que foi discutido, definindo os encaminhamentos.
DOCUMENTAÇÃO: Registro das principais conclusões de forma sucinta
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA CIPPRINCIPAIS CIPA
Realizar inspeções nos respectivos ambientes de trabalho, visando à detecção de riscos ocupacionais;
Estudar as situações de trabalho potencialmente nocivas à saúde e ao bem-estar dos servidores, estabelecendo medidas preventivas ou corretivas para eliminar ou neutralizar os riscos existentes;
Investigar as causas e conseqüências dos acidentes e das doenças associadas ao trabalho e acompanhar a execução das medidas corretivas até a sua finalização;
Discutir todos os acidentes ocorridos no mês, visando cumprir o estabelecido no item anterior;
Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria, inspeção no ambientes de trabalho, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pela área, à chefia da unidade e ao órgão responsável pela Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria de Gestão Pública;
Promover a divulgação das normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo órgão responsável pela Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria de Gestão Pública e órgãos afins, zelando pela sua observância;
Despertar o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, através de trabalho educativo, estimulandoos a adotar comportamento preventivo;
Participar de campanhas de prevenção de acidentes do trabalho promovidas pela Prefeitura e por representações da categoria, bem como das convenções de CIPAs da Prefeitura do Município de São Paulo;
Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho SIPAT;
Promover a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos servidores quanto à Segurança e Medicina do Trabalho e outros afins. A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, constitui um espaço em que o trabalhador pode não só reconhecer os riscos à saúde e à segurança como também sentar-se à mesa de negociações com representante da Administração a fim de solicitar mudanças necessárias ao ambiente de trabalho tornando-o mais saudável e seguro.
Para compor a CIPA o servidor que foi eleito pelos colegas para ser o seu representante ou o escolhido pela Administração, deve possuir algumas características que permita a ele desempenhar o papel de cipeiro. Além de qualidades como bom senso, responsabilidade, espírito de colaboração, ser um bom observador, ter uma atitude positiva deve se aprimorar em alguns aspectos que o ajudarão a desempenhar esse papel com mais desenvoltura. São eles:
Comunicação: A comunicação constitui fator importante para este papel, pois é através da comunicação que se estabelece uma relação com os outros no sentido de tornar comum a experiência vivenciada no ambiente de trabalho. É um processo social, contínuo e dinâmico.
Liderança: Levar o grupo de trabalhadores da unidade a tentar o que não foi tentado antes para que haja mudanças de fato no comportamento e no ambiente de trabalho.
Motivação: Encorajar os trabalhadores a atingir os objetivos da CIPA, despertando neles o comportamento prevencionista.
Negociação: Negociar é buscar atender aos interesses das partes envolvidas; é desenvolver um processo claro e transparente de se alcançar os objetivos da CIPA em situações normais e conflituosas entre os dois lados que tem idéias, interesses e posições divergentes.
Negociar é buscar atender aos interesses das partes envolvidas. Não é barganhar propostas; é tentar solucionar problemas; é entender a situação de ambas as partes para só então buscar soluções. Negociar corretamente é na base do GANHA-GANHA, isto é, onde ambos negociadores se satisfaçam com o acordo.
SISIPAT
Uma das atribuições da CIPA é promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Para se preparar a SIPAT, é necessário que haja a atitude proativa dos servidores em relação ao que será realizado, visando não só a participação dos mesmos, mas à vontade de que alguma modificação se concretize.
Para tanto, é necessária a motivação dos servidores. Uma das formas de motivar os servidores a participar ativamente da SIPAT é fazer com que os mesmos sejam também responsáveis por ela, colaborando na sua preparação. O servidor pode sugerir e propor atividades pelas quais tenha interesse.
Sugestões de atividades a serem desenvolvidas na SIPAT:
☺ Palestras ou conferências.
☺ Concursos de frases e cartazes.
☺ Projeção de filmes sobre prevenção de acidentes.
☺ Redação de filhos de funcionários.
☺ Visitas de familiares à Unidade.
☺ Gincana.
☺ Sorteio de brindes criativos.
☺ Concurso de fotos.
☺ Peças teatrais.
☺ Concurso de música com temas sobre prevenção de acidentes.
É IMPORTANTE UM LEVANTAMENTO DE INTERESSES POR PARTE DOS SERVIDORES, COM UM PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO E DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES NA SUA ELABORAÇÃO.
A avaliação poderá ser feita pelo pessoal envolvido diretamente no planejamento da SIPAT e pelos servidores.
PLANO DE TRABALHO DA PLANO CIPA
A elaboração de um plano de trabalho e o comprometimento real dos cipeiros, são fundamentais para que os trabalhos da CIPA se desenvolvam com sucesso.
A CIPA é formada por um grupo de pessoas que devem tomar decisões.
As pessoas pensam diferente, mas têm que chegar a um consenso. O nível de decisão da CIPA vai de algo mais simples até algo mais elaborado; portanto, é necessário que todos participem para que as decisões sejam democráticas. É preciso muito esforço, dedicação, comunicação eficiente e um relacionamento sadio entre os membros do grupo. É necessário colocar as necessidades coletivas acima das individuais.
ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Depois de se discutir a real situação da unidade, algumas decisões são tomadas para se melhorar o ambiente de trabalho. Este conjunto de decisões deve ser apresentado de forma organizada. É o plano de trabalho. Para que seja um eficiente instrumento de ação, é preciso ser bem pensado e redigido; isto é; ter diretrizes claras, práticas e objetivas.
O que é?
É um roteiro de ações que se determina antes de se iniciar o trabalho da CIPA. São os passos que serão seguidos no desenvolvimento dos trabalhos da CIPA.
Para que o plano de trabalho seja elaborado o plano de ação, é preciso conhecer o melhor possível a realidade da unidade de trabalho.
Conhecer bem suas características, seus problemas, como os trabalhadores se desenvolvem , etc. e isto se faz através de inspeção na unidade, observação do desempenho do trabalho, conversa com os colegas trabalhadores e mapa de risco.
A importância de se elaborar um plano de trabalho, é que é através dele que se estabelecem quais são as prioridades e o tempo que se determina para o cumprimento das ações.
Para nortear a elaboração do plano de trabalho, aqui vai um roteiro para a construção e execução.Esta é apenas uma sugestão; cada CIPA deve elaborar o seu plano de acordo com as suas necessidades e da maneira que mais se identificar.
JUSTIFICATIVA
São as razões pelas quais se vai trabalhar; isto é; como está a unidade, qual é o problema a ser resolvido, o que nos levou a perceber que precisamos desenvolver ações responsáveis por ela, na sua preparação.O servidor pode sugerir e propor atividades pelas quais tenha interesse.
OBJETIVO
Qual é a situação (realidade) que queremos alcançar. Qual a unidade que queremos ter.
ACÕES
São os passos, as ações que vamos desenvolver para alcançar os nossos objetivos.
CRONOGRAMA E RESPONSABILIDADE
Estabelecer prazo e responsabilidade para todos os passos. Quando não se estabelecem datas e um responsável pela ação, os objetivos tornam-se inatingíveis.
AVALIAÇÃO
A cada reunião, é preciso verificar se as ações determinadas foram cumpridas, no prazo estabelecido e se atingiram ao resultado esperado. Se sim, continua seguindo-se o plano; se não, discute-se o que precisa ser mudado para que os objetivos sejam alcançados.
A CARACTERÍSTICA PRINCIPAL DE UM PLANO DE TRABALHO, É QUE ELE NÃO É FECHADO EM SI; É PASSÍVEL DE SER MODIFICADO, BUSCANDO ACERTAR A ROTA PARA EFETIVAÇÃO DOS RESULTADOS.
Importante é o cipeiro acreditar que algo pode ser feito para a prevenção de acidentes em sua unidade, que a cipa não é abstrata, mas que pode desenvolver um trabalho concreto, real.
É indispensável que o objetivo maior da CIPA – a prevenção de acidentes – norteie todas as suas ações. O grupo ganhará maior coesão se todos os seus membros reconhecerem a importância desse objetivo.
A prevenção de acidentes não se faz da noite para o dia. É preciso trabalhar tendo em mente as dificuldades, mas com a convicção de que a prevenção pode ser concretizada, se houver boa vontade por parte de todas as pessoas envolvidas e persistência nos objetivos.
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